quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Mais arrendamento, menos endividamento

A revisão da lei de arrendamento deve tornar mais rápido e simples reaver os imóveis em caso de incumprimento.

Devia também estimular a que mais rendas sejam declaradas para efeitos fiscais. Em ambos os casos a intermediação bancária poderá dar uma ajuda. O funcionamento deste mercado é importante para aumentar a mobilidade dos trabalhadores, reduzir o endividamento e aumentar a competitividade das nossas cidades.
Nas 50 medidas recentemente apresentadas, o Governo comprometeu-se a apresentar até ao final do 1.º trimestre de 2011 uma proposta de lei que simplifique, torne rápidos e eficazes os procedimentos necessários para o senhorio obter a entrega do seu imóvel livre e desocupado perante o incumprimento do contrato de arrendamento.


Este é um aspecto fundamental para a melhoria do mercado de arrendamento. O tempo e os custos em que o senhorio incorre para reaver um imóvel, nos casos em que os inquilinos deixam de pagar a renda, funcionam como um forte desincentivo à colocação de casas no mercado. Em resultado desta falha, há em Portugal centenas de milhares de casas fora do mercado. São milhares de milhões de euros de capital parado.

Há também muitas pessoas a ter de arrendar imóveis em condições desfavoráveis ou a serem forçadas a comprar casa, aumentando o endividamento, mesmo quando esta não é a melhor solução.
Uma forma de simplificar seria abrir a possibilidade de em novos contratos se poder colocar, por mútuo acordo, uma entidade como árbitro, a qual garantiria a vigilância do seu cumprimento. Os novos contratos poderiam estabelecer que o pagamento da renda será efectuado num determinado dia e numa determinada conta. Para estes contratos, uma simples declaração do banco que certifique que a conta não foi creditada no montante devido em dois meses consecutivos, seria suficiente para iniciar um processo, que com a revisão da legislação leve à rápida libertação do imóvel.


Uma cláusula desta natureza permitia uma enorme simplificação do processo. Mas poderia também permitir que, no caso de incumprimento, houvesse um registo do mesmo, ajudando a evitar que os incumpridores burlem sucessivamente diferentes senhorios. Hoje, quem deixe de pagar a prestação do carro, da televisão, ou da casa fica com limitações à obtenção de novos créditos. Quem deixe de pagar renda, limita-se a fazer um contrato com o senhorio seguinte. Aumentar a responsabilização dos inquilinos relativamente aos deveres que já hoje têm, é mais importante do que limitar os seus direitos, e é essencial para por o mercado de arrendamento a funcionar.


A revisão da legislação deve também reforçar a responsabilização dos senhorios no que toca ao cumprimento das suas obrigações fiscais. Os contratos que gozem de novos mecanismos de protecção, devem também ser declarados a entidades públicas para fins fiscais.
O não funcionamento do mercado de arrendamento é particularmente penalizador para os jovens e para quem não tem uma situação profissional estável, ou para quem não quer ficar preso a uma localização e a uma dívida por 20 ou 30 anos. No momento actual, em que as restrições ao crédito se fazem notar de forma mais forte, este problema acentua-se. Quem quer arrendar depara-se hoje com um mercado onde a oferta de imóveis de qualidade é limitada e os preços e condições são relativamente desfavoráveis. Os inquilinos cumpridores pagam um preço pela falta de segurança que dos senhorios.


Melhorar o funcionamento do mercado de arrendamento é uma reforma de grande importância, por contribuir para aumentar a mobilidade dos trabalhadores, estimular a autonomia dos jovens e diminuir a necessidade de endividamento. Pode também dar um contributo decisivo para a reabilitação dos centros urbanos e para melhorar o ajustamento entre localização da habitação e do trabalho, diminuindo as emissões e o consumo de combustíveis.


A renovação dos centros urbanos requer que também se dê atenção às rendas mais antigas. Sem a sua actualização rápida será difícil estimular a renovação de muitos imóveis nos centros históricos, onde um número importante de fracções está ainda neste regime, rendendo muito pouco aos seus proprietários.

Não podemos ignorar os problemas sociais que levanta a actualização rápida das rendas antigas. E eles devem ser avaliados. No entanto, a manutenção do benefício de uma renda baixa deverá ser sujeita a prova de condição de recursos, e o seu encargo deve progressivamente deixar de estar a cargo dos senhorios. Há muitos casos de inquilinos com rendimentos acima da média nacional, a pagar rendas extremamente baixas, o que não só é injusto, como tem contribuído para a degradação e a decadência de muitos centros históricos das cidades portuguesas.

Fonte: Negócios Online | Manuel Caldeira Cabral

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