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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Procura aumenta mas proprietários têm receio de arrendar casas

 A procura pelo arrendamento está nos valores mais altos de há 15 anos.

A procura pelo arrendamento está na ordem dos 70%, mas 50% das pessoas que procuram casas não conseguem celebrar contrato, noticia o jornal "i". O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários justifica esta dificuldade com o receio dos proprietários em arrendar.
“Muitos proprietários têm grande receio de colocar as casas no mercado devido às elevadíssimas taxas de incumprimento no pagamento das rendas e há dificuldade em recuperar a casa mesmo que o inquilino se atrase muito nos pagamentos”, explica à Renascença Luís Menezes Leitão.
De acordo com o presidente da associação, o mercado de arrendamento em Portugal representa cerca de 10% do sector imobiliário, quando a média europeia é de 40%.  Mesmo assim, a procura pelo arrendamento está nos valores mais altos de há 15 anos.
O secretário de Estado das Obras Públicas, Paulo Campos, disse hoje, num debate promovido pela Associação dos Profissionais da Mediação Imobiliária, que o arrendamento representa um conjunto de oportunidades para o sector imobiliário, mas afirma que o importante não é legislar.
O Luís Menezes Leitão discorda e afirma que a lei é mesmo o maior entrave ao crescimento do mercado: “A tendência que devíamos seguir é de facto o aumento da percentagem de imóveis arrendados e isso não se está a verificar apesar da imensa da procura que existe pelas deficiências da lei do arrendamento”.
O representante dos proprietários considera também que se “da parte do Governo não há sensibilidade para alterar a legislação nos receamos imenso que a legislação continue a ser um entrave enorme ao desenvolvimento do mercado de arrendamento”.

Fonte: Rádio Renascença

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Rendas em queda há mais de um ano

As rendas de casa estão a baixar há mais de um ano em Portugal, revelou o índice confidencial imobiliário (ci). os dados indicam ainda que as rendas diminuíram pelo segundo trimestre consecutivo e, entre agosto e setembro de 2010 (últimos dados disponíveis), as perdas anualizadas eram de -1,3%, depois dos -0,4% de variação média anual, registados no trimestre anterior

nos últimos cinco trimestres analisados, o índice ci-rendas manteve-se sempre em terreno negativo em termos de variação trimestral, acumulando perdas que se refletem em variações homólogas negativas de -2,5% no 2º trimestre de 2010 e de -1,6% no trimestre seguinte, adiantou a agência financeira

na prática, desde o 3º trimestre de 2009 que o índice tem vindo a revelar uma contração do mercado de arrendamento, marcando assim o fim de um período de crescimento. seguiram-se dez meses de evolução desfavorável, com o 3º trimestre de 2010 a registar uma redução de 0,2% nas rendas, não havendo qualquer sinal de inversão desta tendência descendente

Fonte: Agência Financeira

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Mais arrendamento, menos endividamento

A revisão da lei de arrendamento deve tornar mais rápido e simples reaver os imóveis em caso de incumprimento.

Devia também estimular a que mais rendas sejam declaradas para efeitos fiscais. Em ambos os casos a intermediação bancária poderá dar uma ajuda. O funcionamento deste mercado é importante para aumentar a mobilidade dos trabalhadores, reduzir o endividamento e aumentar a competitividade das nossas cidades.
Nas 50 medidas recentemente apresentadas, o Governo comprometeu-se a apresentar até ao final do 1.º trimestre de 2011 uma proposta de lei que simplifique, torne rápidos e eficazes os procedimentos necessários para o senhorio obter a entrega do seu imóvel livre e desocupado perante o incumprimento do contrato de arrendamento.


Este é um aspecto fundamental para a melhoria do mercado de arrendamento. O tempo e os custos em que o senhorio incorre para reaver um imóvel, nos casos em que os inquilinos deixam de pagar a renda, funcionam como um forte desincentivo à colocação de casas no mercado. Em resultado desta falha, há em Portugal centenas de milhares de casas fora do mercado. São milhares de milhões de euros de capital parado.

Há também muitas pessoas a ter de arrendar imóveis em condições desfavoráveis ou a serem forçadas a comprar casa, aumentando o endividamento, mesmo quando esta não é a melhor solução.
Uma forma de simplificar seria abrir a possibilidade de em novos contratos se poder colocar, por mútuo acordo, uma entidade como árbitro, a qual garantiria a vigilância do seu cumprimento. Os novos contratos poderiam estabelecer que o pagamento da renda será efectuado num determinado dia e numa determinada conta. Para estes contratos, uma simples declaração do banco que certifique que a conta não foi creditada no montante devido em dois meses consecutivos, seria suficiente para iniciar um processo, que com a revisão da legislação leve à rápida libertação do imóvel.


Uma cláusula desta natureza permitia uma enorme simplificação do processo. Mas poderia também permitir que, no caso de incumprimento, houvesse um registo do mesmo, ajudando a evitar que os incumpridores burlem sucessivamente diferentes senhorios. Hoje, quem deixe de pagar a prestação do carro, da televisão, ou da casa fica com limitações à obtenção de novos créditos. Quem deixe de pagar renda, limita-se a fazer um contrato com o senhorio seguinte. Aumentar a responsabilização dos inquilinos relativamente aos deveres que já hoje têm, é mais importante do que limitar os seus direitos, e é essencial para por o mercado de arrendamento a funcionar.


A revisão da legislação deve também reforçar a responsabilização dos senhorios no que toca ao cumprimento das suas obrigações fiscais. Os contratos que gozem de novos mecanismos de protecção, devem também ser declarados a entidades públicas para fins fiscais.
O não funcionamento do mercado de arrendamento é particularmente penalizador para os jovens e para quem não tem uma situação profissional estável, ou para quem não quer ficar preso a uma localização e a uma dívida por 20 ou 30 anos. No momento actual, em que as restrições ao crédito se fazem notar de forma mais forte, este problema acentua-se. Quem quer arrendar depara-se hoje com um mercado onde a oferta de imóveis de qualidade é limitada e os preços e condições são relativamente desfavoráveis. Os inquilinos cumpridores pagam um preço pela falta de segurança que dos senhorios.


Melhorar o funcionamento do mercado de arrendamento é uma reforma de grande importância, por contribuir para aumentar a mobilidade dos trabalhadores, estimular a autonomia dos jovens e diminuir a necessidade de endividamento. Pode também dar um contributo decisivo para a reabilitação dos centros urbanos e para melhorar o ajustamento entre localização da habitação e do trabalho, diminuindo as emissões e o consumo de combustíveis.


A renovação dos centros urbanos requer que também se dê atenção às rendas mais antigas. Sem a sua actualização rápida será difícil estimular a renovação de muitos imóveis nos centros históricos, onde um número importante de fracções está ainda neste regime, rendendo muito pouco aos seus proprietários.

Não podemos ignorar os problemas sociais que levanta a actualização rápida das rendas antigas. E eles devem ser avaliados. No entanto, a manutenção do benefício de uma renda baixa deverá ser sujeita a prova de condição de recursos, e o seu encargo deve progressivamente deixar de estar a cargo dos senhorios. Há muitos casos de inquilinos com rendimentos acima da média nacional, a pagar rendas extremamente baixas, o que não só é injusto, como tem contribuído para a degradação e a decadência de muitos centros históricos das cidades portuguesas.

Fonte: Negócios Online | Manuel Caldeira Cabral

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

RENDAS POR REFORMAS

A reanimação do mercado do arrendamento urbano, intimamente ligado aos projetos de reabilitação dos centros urbanos que deverão arrancar a sério neste ano de 2011, volta a dar ao imobiliário a possibilidade de se assumir como uma hipótese de investimento com vista a complementar uma reforma que na Segurança Social tende a ser mais apertada.
A possibilidade de desjudicialização e consequente agilização dos processos de despejo em caso de incumprimento de contratos de arrendamento urbano (um dos crónicos entraves ao mercado arrendamento), vem reanimar aquela solução de investimento, muito ensaiada quando a Segurança Social era incipiente e o mercado de arrendamento mais fiável.
Se se concretizarem – como tudo indica e já foi anunciado – as intenções governamentais de apoiar a reabilitação dos centros urbanos e de se rever a actual lei das rendas, mais gente aparecerá a querer investir neste mercado, pensando também no mercado do arrendamento urbano que lhe está associado e apostando nele como alternativa ou complemento de reforma.
Esta vocação do património construído, que já teve, entre nós, tradições enraizadas, caiu quando o mercado do arrendamento deixou de ser realmente um mercado para se transformar, alegadamente com fins sociais, numa ilegítima apropriação, por parte do Estado, da própria propriedade imobiliária privada, com as consequências que todos conhecemos.


Mas para que este cenário seja exequível, como a Economia Portuguesa exige, é ainda necessário que se reveja o quadro fiscal dos proventos obtidos pelas rendas. Continuar a taxa-los em sede de IRS, é remar contra a maré. No mínimo, exige-se que tais rendimentos tenham o mesmo tratamento dado aos depósitos a prazo ou aos fundos de investimento. No mínimo.

Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP
luislima@apemip.pt

(A publicar dia 8 de Janeiro de 2011 no Expresso)

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Publicada correcção extraordinária das rendas para 2011

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 1190/2010, de 18 de Novembro, que estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011.
 Segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), já podem ser consultados os factores de correcção extraordinária das rendas dos prédios arrendados para habitação antes de 1 de Janeiro de 1980, determinados no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro.

A Portaria estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas, actualizados através da aplicação do coeficiente 1,003, fixado no Aviso n.º 18370/2010, de 10 de Setembro, do Instituto Nacional de Estatística.

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com IHRU

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Publicada Portaria para efeitos de cáculo da renda condicionada

Foi hoje publicada a Portaria n.º 1172/2010, que fixa, para vigorar em 2011, os preços de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.

A determinação da renda condicionada, regulada pelo Decreto-Lei n.º 329 -A/2000, de 22 de Dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, assenta, no valor do fogo, ao qual é aplicada uma determinada taxa de rendimento.

Um dos factores de determinação do valor do fogo é, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 329 -A/2000, o preço de construção da habitação, por metro quadrado (Pc), o qual, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, é fixado anualmente, para as diferentes zonas do País, por portaria da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Esta competência encontra -se, actualmente, delegada na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, nos termos da alínea i) do n.º 2.2 do despacho n.º 932/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República em 14 de Janeiro de 2010.

Mais Informação: Portaria nº 1172/2010

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